Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041091
Nº Convencional: JTRL00024899
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
DESCONTO
Nº do Documento: RL199805190041091
Data do Acordão: 05/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17.
Sumário: I - O desconto bancário traduz-se num mútuo retribuído e na datio pro solvendo de um título cartular que não perde a sua vida própria.
II - Situando-se a letra de câmbio no domínio das relações mediatas, só ao adquirente que tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor se poderão opor excepções fundadas nas relações pessoais deste com o sacador.
Decisão Texto Integral: