Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024899 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO DESCONTO | ||
| Nº do Documento: | RL199805190041091 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. | ||
| Sumário: | I - O desconto bancário traduz-se num mútuo retribuído e na datio pro solvendo de um título cartular que não perde a sua vida própria. II - Situando-se a letra de câmbio no domínio das relações mediatas, só ao adquirente que tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor se poderão opor excepções fundadas nas relações pessoais deste com o sacador. | ||
| Decisão Texto Integral: |