Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078682
Nº Convencional: JTRL00012509
Relator: LOPES PINTO
Descritores: INQUILINO
COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO
Nº do Documento: RL199310210078682
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 4367/921
Data: 02/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART114.
Sumário: A comunicação da morte do inquilino e de que os sucessores não renunciavam à transmissão do arrendamento
é essencial à manutenção do contrato.