Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052232
Nº Convencional: JTRL00003023
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199201230052232
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 ART333 N2 ART303.
Sumário: Tendo-se provado que os arrendatários nunca habitaram o andar arrendado para sua habitação, tendo já decorrido vários anos sobre a data em que foi celebrado o contrato de arrendamento, verifica-se resolução do contrato, com consequente despejo, sem que o tribunal possa conhecer da caducidade do direito se não foi invocada pela parte.