Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003023 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO CADUCIDADE ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199201230052232 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 ART333 N2 ART303. | ||
| Sumário: | Tendo-se provado que os arrendatários nunca habitaram o andar arrendado para sua habitação, tendo já decorrido vários anos sobre a data em que foi celebrado o contrato de arrendamento, verifica-se resolução do contrato, com consequente despejo, sem que o tribunal possa conhecer da caducidade do direito se não foi invocada pela parte. | ||