Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081686
Nº Convencional: JTRL00030694
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RL199511020081686
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 A.
Sumário: I - Estando pendente uma causa em que o autor pede se declare que o réu não é proprietário de determinado prédio, por não se ter verificado certa condição clausulada em escritura de compra e venda celebrada entre ambos e da qual dependia a aquisição de propriedade pelo réu, e tendo sido celebrada, posteriormente a tal escritura, uma outra pela qual o mesmo vendedor, autor na acção, vende o mesmo prédio a outra pessoa, esta última tem, quanto à causa pendente, um interesse igual ao do autor: o de que se declare que o réu não é proprietário do prédio.
II - Pode essa outra pessoa ser, assim, chamada a intervir na dita causa, mediante incidente de intervenção principal.
Decisão Texto Integral: