Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00030694 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL199511020081686 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 A. | ||
| Sumário: | I - Estando pendente uma causa em que o autor pede se declare que o réu não é proprietário de determinado prédio, por não se ter verificado certa condição clausulada em escritura de compra e venda celebrada entre ambos e da qual dependia a aquisição de propriedade pelo réu, e tendo sido celebrada, posteriormente a tal escritura, uma outra pela qual o mesmo vendedor, autor na acção, vende o mesmo prédio a outra pessoa, esta última tem, quanto à causa pendente, um interesse igual ao do autor: o de que se declare que o réu não é proprietário do prédio. II - Pode essa outra pessoa ser, assim, chamada a intervir na dita causa, mediante incidente de intervenção principal. | ||
| Decisão Texto Integral: |