Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079896
Nº Convencional: JTRL00023277
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199510190079896
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: JULGADO IMPROCEDENTE.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART9 B.
L 41/85 DE 1985/08/14 ART1.
Sumário: I - Os fundamentos de oposição à aquisição derivada da nacionalidade portuguesa, enumerados no artigo 9 da
Lei n. 37/81, de 3/10, constituem meros índices de indesejabilidade da integração do requerente na comunidade nacional, e não verdadeiros impedimentos, pelo que carecem de ser completados com a alegação e prova de circunstâncias que, em relação a cada situação, recomendem a oposição à concessão da nacionalidade, por apresentarem o pretendente à nacionalidade portuguesa como indivíduo indesejável para ser integrado na comunidade nacional.
II - Não sendo invocados tais factos, aditados ao fundamento tipificado na lei, a oposição não pode proceder.