Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023277 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199510190079896 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | JULGADO IMPROCEDENTE. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART9 B. L 41/85 DE 1985/08/14 ART1. | ||
| Sumário: | I - Os fundamentos de oposição à aquisição derivada da nacionalidade portuguesa, enumerados no artigo 9 da Lei n. 37/81, de 3/10, constituem meros índices de indesejabilidade da integração do requerente na comunidade nacional, e não verdadeiros impedimentos, pelo que carecem de ser completados com a alegação e prova de circunstâncias que, em relação a cada situação, recomendem a oposição à concessão da nacionalidade, por apresentarem o pretendente à nacionalidade portuguesa como indivíduo indesejável para ser integrado na comunidade nacional. II - Não sendo invocados tais factos, aditados ao fundamento tipificado na lei, a oposição não pode proceder. | ||