Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011580 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES ANTECEDENTES CRIMINAIS TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199306080051265 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART204 ART209. CONST76 ART18 N2 ARTART27 N3 A ART32 N2 D. | ||
| Sumário: | Face às circunstâncias de o arguido não ter antecedentes criminais, ter a seu cargo mulher e duas filhas menores e, sobretudo, dada a fragilidade dos indícios quanto à prática pelo arguido do crime de tráfico de estupefacientes, faltando declarações ou depoimentos pertinentes, perante o que consta dos autos não se afigura necessário, face ao art.º 204 a) b) e c) do CPP, a prisão preventiva, bastando, face às exigências processuais de natureza cautelar, as medidas aplicadas no despacho recorrido, termo de identidade e residência e apresentações periódicas na PJ. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |