Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051265
Nº Convencional: JTRL00011580
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
ANTECEDENTES CRIMINAIS
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA
Nº do Documento: RL199306080051265
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART204 ART209.
CONST76 ART18 N2 ARTART27 N3 A ART32 N2 D.
Sumário: Face às circunstâncias de o arguido não ter antecedentes criminais, ter a seu cargo mulher e duas filhas menores e, sobretudo, dada a fragilidade dos indícios quanto à prática pelo arguido do crime de tráfico de estupefacientes, faltando declarações ou depoimentos pertinentes, perante o que consta dos autos não se afigura necessário, face ao art.º 204 a) b) e c) do CPP, a prisão preventiva, bastando, face às exigências processuais de natureza cautelar, as medidas aplicadas no despacho recorrido, termo de identidade e residência e apresentações periódicas na PJ.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: