Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062946
Nº Convencional: JTRL00009905
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: ACÇÃO REAL
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199311040062946
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TV PAG115
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 90/E/841
Data: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART271 N3 ART291 N1 ART671 N1 ART674 ART684 N3 ART690 N1.
CRP84 ART2 N1 ART3 N1 ART17 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/10/26 IN CJ T4 PAG227.
AC RL DE 1989/02/23 IN CJ T1 PAG133.
AC RP DE 1992/01/21 IN CJ T1 PAG227.
AC RP DE 1992/04/09 IN CJ T2 PAG233.
Sumário: I - A sentença produzirá os seus efeitos em relação ao terceiro-adquirente sempre que, estando a acção sujeita a registo, este seja efectuado antes de feito o registo da transmissão;
II - As acções reais, em que o direito de propriedade não seja, ou não esteja a ser, objecto de litígio entre as partes, não estão sujeitas a registo;
III - Se na acção real se pretendia apenas que certas janelas e varandas do edifício do réu fossem tapadas e demolidas tal acção não está sujeita a registo.