Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009905 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | ACÇÃO REAL REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311040062946 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TV PAG115 | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 90/E/841 | ||
| Data: | 12/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART271 N3 ART291 N1 ART671 N1 ART674 ART684 N3 ART690 N1. CRP84 ART2 N1 ART3 N1 ART17 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/10/26 IN CJ T4 PAG227. AC RL DE 1989/02/23 IN CJ T1 PAG133. AC RP DE 1992/01/21 IN CJ T1 PAG227. AC RP DE 1992/04/09 IN CJ T2 PAG233. | ||
| Sumário: | I - A sentença produzirá os seus efeitos em relação ao terceiro-adquirente sempre que, estando a acção sujeita a registo, este seja efectuado antes de feito o registo da transmissão; II - As acções reais, em que o direito de propriedade não seja, ou não esteja a ser, objecto de litígio entre as partes, não estão sujeitas a registo; III - Se na acção real se pretendia apenas que certas janelas e varandas do edifício do réu fossem tapadas e demolidas tal acção não está sujeita a registo. | ||