Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013964 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | LETRA PAGAMENTO ANTECIPADO DESCONTO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199102050038071 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 ART559 ART804 ART806. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG303. | ||
| Sumário: | I - O pagamento antecipado de uma letra, cujo vencimento iria ocorrer 16 meses depois, não constitui operação de desconto, até porque esta operação pressupõe a intervenção de uma instituição bancária. II - Os juros fixados pelo Banco de Portugal não substituem, na falta de convenção expressa, as regras supletivas de Lei substantiva aplicáveis às relações de crédito entre particulares. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |