Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038071
Nº Convencional: JTRL00013964
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: LETRA
PAGAMENTO ANTECIPADO
DESCONTO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199102050038071
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART559 ART804 ART806.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG303.
Sumário: I - O pagamento antecipado de uma letra, cujo vencimento iria ocorrer 16 meses depois, não constitui operação de desconto, até porque esta operação pressupõe a intervenção de uma instituição bancária.
II - Os juros fixados pelo Banco de Portugal não substituem, na falta de convenção expressa, as regras supletivas de Lei substantiva aplicáveis às relações de crédito entre particulares.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: