Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008437 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO | ||
| Nº do Documento: | RL199610010003341 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. RAU90 ART5 N2 B ART6 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1973/02/16 IN BMJ N226 PAG282. AC RL DE 1980/05/12 IN BMJ N301 PAG457. AC RP DE 1988/05/31 IN CJ ANO1988 T3 PAG232. | ||
| Sumário: | I - Da resposta negativa a um quesito apenas resulta que se não provou o facto quesitado, que é como se não tivesse sido articulado, não se podendo dela concluir ter-se provado o facto contrário. II - Assim, a resposta negativa a um quesito nunca pode fundamentar uma alteração de respostas aos quesitos, por alegada contradição. III - O simples facto de o arrendado se situar em zona de vilegiatura, balnear ou termal, não determina, só por si, que o arrendamento se enquadra na previsão da alínea b) do n. 2 do artigo 5 do RAU. | ||