Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003341
Nº Convencional: JTRL00008437
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
Nº do Documento: RL199610010003341
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
RAU90 ART5 N2 B ART6 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1973/02/16 IN BMJ N226 PAG282.
AC RL DE 1980/05/12 IN BMJ N301 PAG457.
AC RP DE 1988/05/31 IN CJ ANO1988 T3 PAG232.
Sumário: I - Da resposta negativa a um quesito apenas resulta que se não provou o facto quesitado, que é como se não tivesse sido articulado, não se podendo dela concluir ter-se provado o facto contrário.
II - Assim, a resposta negativa a um quesito nunca pode fundamentar uma alteração de respostas aos quesitos, por alegada contradição.
III - O simples facto de o arrendado se situar em zona de vilegiatura, balnear ou termal, não determina, só por si, que o arrendamento se enquadra na previsão da alínea b) do n. 2 do artigo 5 do RAU.