Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035996
Nº Convencional: JTRL00009685
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: RL199111070035996
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T5 PAG126
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART67.
LOTJ87 ART56.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/01/17 IN CJ ANOXIV T1 PAG111.
AC RE DE 1984/05/24 IN CJ ANOIX T3 PAG323.
SENT DE 1979/02/16 IN CJ ANOVI T1 PAG301.
Sumário: Extinta a relação laboral, cabe aos tribunais civis conhecer das questões que possam opor o antigo empregador ao antigo empregado, ainda que proveniente do pagamento indevido de ordenado após a extinção.