Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058072
Nº Convencional: JTRL00025034
Relator: MENDES LOURO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199811120058072
Apenso: N
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 ART473 N1 ART474 ART817.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/01/14 IN BMJ N213 PAG214.
AC RP DE 1998/03/05 IN CJ ANO1998 T2 PAG190.
Sumário: I - A falta de causa justificativa, para efeito de funcionamento do instituto do enriquecimento sem causa, ocorre quando se verifica a inexistência de uma relação ou de um facto, que, à luz dos princípios aceites no sistema, legitime o enriquecimento.
II - Se um casamento, em vista do qual as partes adquiriram uma casa e respectivo equipamento, se gorou, embora a situação tipifique o enriquecimento sem causa, nada impede que as partes, dentro do princípio da liberdade contratual, tenham celebrado um acordo para regularização jurídica dessa situação.
II - Nesta hipótese a obrigação de restituição de uma parte à outra funda-se nesse acordo e não no enriquecimento sem causa.