Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022468 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL PROCESSO PENAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199411300335503 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N441 ANO1994 PAG390 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART7. CP82 ART164 N1 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/01/21 IN CJ ANOXVII TI PAG178 SEGS. | ||
| Sumário: | I - O art. 7 do CPP preocupa-se apenas com a suspensão do processo quando surjam questões prejudiciais de natureza não penal mas não proibe a suspensão quando a questão prejudicial seja da natureza penal e não possa ser resolvida no âmbito do processo. II - Um processo por abuso de liberdade de imprensa pode ser suspenso até que seja proferida decisão transitada em julgado para prova de verdade dos factos. | ||