Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045152
Nº Convencional: JTRL00016672
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199102210045152
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1.
Sumário: I - Contra a providência cautelar de restituição provisória de posse são admissíveis embargos de terceiro.
II - O cônjuge do requerido esbulhador, que com ele reside, embora sendo terceiro, tenderá a comungar nos "comoda" e "incomoda" que da actividade do seu cônjuge adviriam para a sociedade conjugal.