Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090075
Nº Convencional: JTRL00036875
Relator: FILOMENA CLEMENTE LIMA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RL200111200090075
Data do Acordão: 11/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART292. CPP98 ART283 N3 ART311 N2 A N3 D ART312.
Sumário: I - É elemento típico do crime de condução de veiculo em estado de embriaguez, p. e p. pelo artigo 292º do Código Penal, que o agente circule em via pública ou equiparada;
II - Mostra-se implicitamente preenchido este elemento da tipicidade objectiva, não podendo pois, ser rejeitada, por manifestamente infundada, uma acusação deduzida pelo Mº Público, em processo abreviado, se do respectivo texto constar, por um dado que "o arguido conduzia o veiculo em Gato Preto, área desta Comarca", e por outro que "agia sabendo que tinha ingerido bebidas alcoólicas e que lhe era proibido, nessas condições, a condução de quaisquer veículos em vias públicas".
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: