Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078652
Nº Convencional: JTRL00024674
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: RL199803050078652
Data do Acordão: 03/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART341 ART610 ART612 ART616. CPC95 ART511 ART513.
Sumário: I - Constituem factos, susceptíveis de quesitação, os eventos do foro interno, da vida psíquica, sensorial ou emocional do indivíduo, apesar de não serem tão perceptíveis como os acontecimentos do mundo externo.
II - O acto contra o qual se dirige a impugnação pauliana não é nulo, mas válido, visto não ter vício algum interno que obste à sua validade, pelo que os bens transmitidos se mantêm no património do adquirente, onde o credor poderá executá-los ou praticar os actos conservatórios autorizados pela Lei aos credores.
Decisão Texto Integral: