Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011268
Nº Convencional: JTRL00035067
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: CUSTAS
FALTA DE PAGAMENTO
SANÇÃO
Nº do Documento: RL200102080011268
Data do Acordão: 02/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART51. DL329/A DE 12/12/95 ART14 N1.
Sumário: I - O novo C.P. Civil não contem normas preclusivas pelo não pagamento das custas que sejam contadas nos termos do artigo 51º do C.C. Judiciais, sujeitando, apenas, o devedor das mesmas a uma eventual execução por custas.
II - O não pagamento das custas, contradas nos termos daquele normativo, pela cabeça de casal, não é obstativo do prosseguimento do processo de inventário, independentemente de ao mesmo ter sido, ou não, concedidi o benefício do apoio judiciário.
Decisão Texto Integral: