Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00035067 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | CUSTAS FALTA DE PAGAMENTO SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200102080011268 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART51. DL329/A DE 12/12/95 ART14 N1. | ||
| Sumário: | I - O novo C.P. Civil não contem normas preclusivas pelo não pagamento das custas que sejam contadas nos termos do artigo 51º do C.C. Judiciais, sujeitando, apenas, o devedor das mesmas a uma eventual execução por custas. II - O não pagamento das custas, contradas nos termos daquele normativo, pela cabeça de casal, não é obstativo do prosseguimento do processo de inventário, independentemente de ao mesmo ter sido, ou não, concedidi o benefício do apoio judiciário. | ||
| Decisão Texto Integral: |