Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001768
Nº Convencional: JTRL00040655
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
SEGURO AUTOMÓVEL
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL200202210001768
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/11/18 IN BMJ N491 PAG225.
Sumário: Não é suficiente, como suporte do direito de regresso por parte da seguradora, que o condutor conduza sob o efeito do álcool, sendo necessário que prove a existência de nexo de causalidade entre essa condução e a verificação do acidente.
Decisão Texto Integral: