Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00040655 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO SEGURO AUTOMÓVEL SEGURADORA DIREITO DE REGRESSO CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200202210001768 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/11/18 IN BMJ N491 PAG225. | ||
| Sumário: | Não é suficiente, como suporte do direito de regresso por parte da seguradora, que o condutor conduza sob o efeito do álcool, sendo necessário que prove a existência de nexo de causalidade entre essa condução e a verificação do acidente. | ||
| Decisão Texto Integral: |