Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021928 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | CONDUTA NEGLIGENTE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199805070074662 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART58 N10 B. RCE54 ART24 N3. DL 39672 DE 1954/05/20 ART17 N3. CCIV66 ART483 ART487 ART502 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/01/31 IN BMJ N293 PAG346. AC STJ DE 1976/02/03 IN BMJ N254 PAG185. | ||
| Sumário: | I - Compete ao condutor de qualquer veículo velar pela observância estrita das regras relativas à disposição dos passageiros, tendo em conta as características específicas do veículo conduzido no que respeita à sua aptidão para o seu transporte. II - Em matéria de responsabilidade civil emergente de acidentes de viação, a prática pelo condutor de infracção ao Código da Estrada causalmente conexa numa relação de adequação com o evento, constitui, contra ele, uma presunção juris tantum de negligência. | ||