Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074662
Nº Convencional: JTRL00021928
Relator: SOARES CURADO
Descritores: CONDUTA NEGLIGENTE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199805070074662
Data do Acordão: 05/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE94 ART58 N10 B.
RCE54 ART24 N3.
DL 39672 DE 1954/05/20 ART17 N3.
CCIV66 ART483 ART487 ART502 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/01/31 IN BMJ N293 PAG346.
AC STJ DE 1976/02/03 IN BMJ N254 PAG185.
Sumário: I - Compete ao condutor de qualquer veículo velar pela observância estrita das regras relativas à disposição dos passageiros, tendo em conta as características específicas do veículo conduzido no que respeita à sua aptidão para o seu transporte.
II - Em matéria de responsabilidade civil emergente de acidentes de viação, a prática pelo condutor de infracção ao Código da Estrada causalmente conexa numa relação de adequação com o evento, constitui, contra ele, uma presunção juris tantum de negligência.