Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028752
Nº Convencional: JTRL00026011
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: DESPACHO
DIRECTOR
NATUREZA JURÍDICA
MARCAS
CONFUSÃO
Nº do Documento: RL199912090028752
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT - REGISTOS.
Legislação Nacional: CPA91 ART124.
CPI40 ART94 E ART212 N1.
CPI95 ART193 N1.
Sumário: I. O despacho do Director do Serviço de Marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de "concordo e defiro/"concordo e indefiro" não é um acto administrativo;
II. E mesmo a entender-se que está sujeito ao regime legal dos actos administrativos satisfaz os requisitos legais, quanto à fundamentação, pois que, inequivocamente, remete para o respectivo e prévio parecer técnico.
III. Apesar de se destinarem a assinalar produtos afins (bebidas alcoólicas) e de terem semelhança gráfica, a diferente estrurura fonética do elemento "J.T.B." e do elemento "J&B" é de molde a não induzir facilmente em confusão ou erro o consumidor distraído e, bem assim, o mercado em geral, no que concerne às marcas "J&B" (whisky) e "J.T.B. 1945"
Decisão Texto Integral: