Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026011 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | DESPACHO DIRECTOR NATUREZA JURÍDICA MARCAS CONFUSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199912090028752 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT - REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124. CPI40 ART94 E ART212 N1. CPI95 ART193 N1. | ||
| Sumário: | I. O despacho do Director do Serviço de Marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de "concordo e defiro/"concordo e indefiro" não é um acto administrativo; II. E mesmo a entender-se que está sujeito ao regime legal dos actos administrativos satisfaz os requisitos legais, quanto à fundamentação, pois que, inequivocamente, remete para o respectivo e prévio parecer técnico. III. Apesar de se destinarem a assinalar produtos afins (bebidas alcoólicas) e de terem semelhança gráfica, a diferente estrurura fonética do elemento "J.T.B." e do elemento "J&B" é de molde a não induzir facilmente em confusão ou erro o consumidor distraído e, bem assim, o mercado em geral, no que concerne às marcas "J&B" (whisky) e "J.T.B. 1945" | ||
| Decisão Texto Integral: |