Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026054 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO ACÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199911040033922 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART474 ART498 N4 E ART2075. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/06/01 IN BMJ N228 PAG182. AC STJ DE 1977/11/13 IN BMJ N263 PAG236. | ||
| Sumário: | I. Na pendência de inventário facultativo pode ser intentada acção para fazer reverter ao acervo da herança bens que pertençam aos herdeiros e que estavam em poder da anterior cabeça de casal, entretanto falecida, e que por testamento constituiu legados desses bens a favor de terceiros. II. Para tal pode ser utilizada a acção de enriquecimento sem causa, mesmo no caso de não se ter usado, na altura própria, por negligência ou qualquer outro motivo, a acção de anulação do acto. III. O artigo 474º do Código Civil, confrontado com os artigos 498º nº 4 e 2075 e seguintes do mesmo código, deve ser interpretado em termos hábeis no sentido de que também a caducidade da acção de declaração de nulidade ou de anulação do negócio jurídico e consequente caducidade do direito à restituição das prestações entregues, não inutiliza o exercício da acção de restituição por enriquecimento sem causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |