Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033922
Nº Convencional: JTRL00026054
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: INVENTÁRIO
ACÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199911040033922
Data do Acordão: 11/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART474 ART498 N4 E ART2075.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/01 IN BMJ N228 PAG182.
AC STJ DE 1977/11/13 IN BMJ N263 PAG236.
Sumário: I. Na pendência de inventário facultativo pode ser intentada acção para fazer reverter ao acervo da herança bens que pertençam aos herdeiros e que estavam em poder da anterior cabeça de casal, entretanto falecida, e que por testamento constituiu legados desses bens a favor de terceiros.
II. Para tal pode ser utilizada a acção de enriquecimento sem causa, mesmo no caso de não se ter usado, na altura própria, por negligência ou qualquer outro motivo, a acção de anulação do acto.
III. O artigo 474º do Código Civil, confrontado com os artigos 498º nº 4 e 2075 e seguintes do mesmo código, deve ser interpretado em termos hábeis no sentido de que também a caducidade da acção de declaração de nulidade ou de anulação do negócio jurídico e consequente caducidade do direito à restituição das prestações entregues, não inutiliza o exercício da acção de restituição por enriquecimento sem causa.
Decisão Texto Integral: