Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030784
Nº Convencional: JTRL00011147
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
EXECUÇÃO POR CUSTAS
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199707030030784
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART11.
CPC67 ART276.
CPEREF93 ART29 ART94 N1 ART103 N2.
Sumário: I - Tendo a FNM-Produtos Alimentares e de Consumo, S.A., requerido um processo de recuperação de empresa, no decurso do qual a Assembleia de Credores deliberou proceder à reestruturação financeira da Empresa, tendo aprovado determinadas providências e prazo para pagamento dos credores - deliberação homologada com trânsito em julgado -, não é lícito instaurar, contra ela, processo executivo, no Tribunal do Trabalho, para cobrança de custas e de um crédito do Centro Regional de Segurança Social, quando tais créditos são anteriores àquela deliberação.
II - O contrário seria preverter o sentido da deliberação tomada pela Assembleia Geral de Credores - que pretende salvar a Empresa e os postos de trabalho dos trabalhadores - e provocar uma enorme insegurança na aplicação do Direito que, afinal, visa fazer a justiça e a paz social.
III - É, assim, de manter a suspensão da presente execução até ao termo do prazo previsto no plano de reestruturação financeira, referenciado, supra, em I, aprovado pela Assembleia Geral de Credores, e judicialmente homologado, no Tribunal competente, no processo de recuperação da Empresa, ora pretensamente executada.