Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042371
Nº Convencional: JTRL00010337
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DESPEJO
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199202040042371
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 B.
Sumário: Tendo a sociedade arrendatária proporcionado a outra sociedade o arrendado para ali exercer, como exerceu, actividade do tipo da que se leva a efeito num escritório - receber correspondência de terceiros e processar a sua própria - está tipificado um empréstimo parcial do arrendado, que constitui fundamento de despejo (art. 1093 n. 1 b), CC).