Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027602
Nº Convencional: JTRL00021138
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CRÉDITO DO ESTADO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
HIPOTECA VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RL199005240027602
Data do Acordão: 05/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART604 N1 ART686 ART729 ART733.
CRP84 ART6 N1.
Sumário: Um crédito do Estado garantido por hipoteca voluntária muito posterior à do exequente deve ser graduado depois do crédito deste, uma vez que aquele crédito reclamado não beneficia de qualquer privilégio creditório só por ser do Estado.