Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000620
Nº Convencional: JTRL00023244
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199510260000620
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J 1S
Processo no Tribunal Recurso: 5288/94
Data: 11/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 F.
RAU90 ART64 N1 F ART118.
Sumário: I - O termo "pessoas" usado no art. 118 do RAU abrange tanto as pessoas singulares como as pessoas colectivas.
II - É lícita a transmissão da posição de arrendatário de local destinado a exercício de profissão liberal para uma sociedade que ali continue a exercer a mesma profissão.