Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007332 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO POR CUSTAS FALTAS INJUSTIFICADAS SANÇÃO SANÇÃO PECUNIÁRIA ANALOGIA | ||
| Nº do Documento: | RL199701150007103 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 ART510 ART511. CCJ62 ART213. CCIV66 ART10 N1. | ||
| Sumário: | - A inexistência de norma no CPP prevendo especificamente a cobrança da "soma" que, com carácter sancionatório, está prevista no artigo 116 do mesmo diploma legal, implica, como manda o seu artigo 510, que se aplique posteriormente o que o CCJ estabelece sobre esta matéria. - A relevância das semelhanças entre a referida "soma" e a coima - como sanção administrativa aplicada em processo penal - e a multa - esta expressamente prevista no artigo 213 do CCJ - impõe, dada a inexistência da outra norma do CCJ prevendo a execução daquela "soma" (ou sanção), que lhe seja aplicado, por analogia, nos termos do n. 1 do artigo 10 do Código Civil, o regime imposto no artigo 213 do CCJ quando aplicado em processo penal. | ||