Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007103
Nº Convencional: JTRL00007332
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR CUSTAS
FALTAS INJUSTIFICADAS
SANÇÃO
SANÇÃO PECUNIÁRIA
ANALOGIA
Nº do Documento: RL199701150007103
Data do Acordão: 01/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 ART510 ART511.
CCJ62 ART213.
CCIV66 ART10 N1.
Sumário: - A inexistência de norma no CPP prevendo especificamente a cobrança da "soma" que, com carácter sancionatório, está prevista no artigo 116 do mesmo diploma legal, implica, como manda o seu artigo 510, que se aplique posteriormente o que o CCJ estabelece sobre esta matéria.
- A relevância das semelhanças entre a referida "soma" e a coima - como sanção administrativa aplicada em processo penal - e a multa - esta expressamente prevista no artigo 213 do CCJ - impõe, dada a inexistência da outra norma do CCJ prevendo a execução daquela "soma"
(ou sanção), que lhe seja aplicado, por analogia, nos termos do n. 1 do artigo 10 do Código Civil, o regime imposto no artigo 213 do CCJ quando aplicado em processo penal.