Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017616
Nº Convencional: JTRL00020907
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RL199011150017616
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART808.
Sumário: I - Não há incumprimento por parte do promitente vendedor, quando a notificação para a celebração da escritura não foi feita no prazo clausulado;
II - O pedido infundado de resolução do contrato-promessa pelo promitente-comprador não coloca este na situação de incumprimento definitivo.