Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046031
Nº Convencional: JTRL00000893
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199110080046031
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N2 ART570 N1 ART805 N3.
CE54 ART15 ART40 N1.
DL 262/83 DE 1983/06/16.
CPC67 ART514 N1.
Sumário: I - Ocorrendo o atropelamento de um peão, que se encontrava parado na estrada, por um velocípede motorizado, embora a culpa do condutor deste veículo seja maior (por conduzir com excesso de velocidade em circunstâncias que impunham redução), também é grave a culpa do peão, pois, este em vez de se quedar atrás do autocarro que pretendia tomar e na estrada, devia aguardar do seu lado direito e na berma.
II - Não é possível proceder à actualização da indemnização devida por acidente de viação pela aplicação cumulativa dos juros de mora legais e dos índices de inflação; devendo antes aquela actualização ser sucessiva: por meio daqueles índices desde a data do acidente até à citação dos Réus e daqui em diante pelas taxas de juros legais até efectivo pagamento.