Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000893 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110080046031 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N2 ART570 N1 ART805 N3. CE54 ART15 ART40 N1. DL 262/83 DE 1983/06/16. CPC67 ART514 N1. | ||
| Sumário: | I - Ocorrendo o atropelamento de um peão, que se encontrava parado na estrada, por um velocípede motorizado, embora a culpa do condutor deste veículo seja maior (por conduzir com excesso de velocidade em circunstâncias que impunham redução), também é grave a culpa do peão, pois, este em vez de se quedar atrás do autocarro que pretendia tomar e na estrada, devia aguardar do seu lado direito e na berma. II - Não é possível proceder à actualização da indemnização devida por acidente de viação pela aplicação cumulativa dos juros de mora legais e dos índices de inflação; devendo antes aquela actualização ser sucessiva: por meio daqueles índices desde a data do acidente até à citação dos Réus e daqui em diante pelas taxas de juros legais até efectivo pagamento. | ||