Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062646
Nº Convencional: JTRL00014085
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: MÁ FÉ
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
FALSIDADE
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RL199312090062646
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 8281/A93
Data: 01/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART365 N1.
Sumário: O n. 1, do artigo 365, do Código de Processo Civil determinando que a parte que decair no incidente de falsidade por si arguido fica sujeito às sanções do n. 1, do artigo 456 estabelece uma presunção legal de litigância dolosa ou de má fé, presunção esta juris tantum.