Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054105
Nº Convencional: JTRL00022515
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
FUGA
PERIGO
ESTABELECIMENTO PRISIONAL
Nº do Documento: RL199708130054105
Data do Acordão: 08/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART191 ART193 ART203 ART204 ART209.
Sumário: Sendo manifesto o perigo de fuga e de obstrução à acção da justiça de indiciado agente de crimes de burla agravada e de falsificação, que, notificado, não comparece para interrogatório, nem se localiza na residência assumida nos autos, de que se ausentou sem dar conhecimento ao tribunal, é de manter a prisão preventiva, á qual não obsta a necessidade de tratamento relativos à sua saúde física e mental.