Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022515 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA FUGA PERIGO ESTABELECIMENTO PRISIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199708130054105 | ||
| Data do Acordão: | 08/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART191 ART193 ART203 ART204 ART209. | ||
| Sumário: | Sendo manifesto o perigo de fuga e de obstrução à acção da justiça de indiciado agente de crimes de burla agravada e de falsificação, que, notificado, não comparece para interrogatório, nem se localiza na residência assumida nos autos, de que se ausentou sem dar conhecimento ao tribunal, é de manter a prisão preventiva, á qual não obsta a necessidade de tratamento relativos à sua saúde física e mental. | ||