Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056651
Nº Convencional: JTRL00002067
Relator: SOUSA INES
Descritores: JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
ALTERAÇÃO
ERRO DE JULGAMENTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: RL199210270056651
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 406/89-1
Data: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 A B C N2,
Sumário: O artigo 712 n. 1 do Código do Processo Civil contempla hipótese de erro de julgamento, por errada interpretação das provas, o qual pode conduzir à alteração das respostas ao questionário, mas só se ocorrer qualquer das circunstâncias previstas nas várias alíneas daquele número.
Este vício não pode dar lugar à anulação do julgamento.
O artigo 712 n. 2 do Código do Processo Civil contempla os vícios de deficiência, obscuridade e contradição das respostas aos quesitos os quais são susceptíveis de conduzir à anulação do julgamento. Este vício não dá lugar à alteração do julgamento pelo tribunal que julga o recurso.