Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011009
Nº Convencional: JTRL00027134
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Descritores: JOVEM DELINQUENTE
NULIDADE DA DECISÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL200003160011009
Data do Acordão: 03/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC. PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL401 DE 1982/09/23.
CPP98 ART379 N1 AL.C) E N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/15 IN CJSTJ ANOV TI PAG182.
AC STJ DE 1998/03/11 IN CJSTJ ANOVI TI PAG217.
AC STJ DE 1993/04/15 IN BMJ N426 PAG203.
Sumário: O regime penal especial do Dec.Lei nº 401/82, de 23/09, não é de aplicação obrigatória aos menores de 21 anos. Porém, o tribunal não está dispensado de considerar na decisão a pertinência ou inconveniência da aplicação de tal regime, devendo, sob pena de nulidade (artº 379º, nº 1 c) do CPP), justificar a posição adoptada, ainda que no sentido da inaplicabilidade.
Decisão Texto Integral: