Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027134 | ||
| Relator: | FERNANDO MONTERROSO | ||
| Descritores: | JOVEM DELINQUENTE NULIDADE DA DECISÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200003160011009 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL401 DE 1982/09/23. CPP98 ART379 N1 AL.C) E N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/15 IN CJSTJ ANOV TI PAG182. AC STJ DE 1998/03/11 IN CJSTJ ANOVI TI PAG217. AC STJ DE 1993/04/15 IN BMJ N426 PAG203. | ||
| Sumário: | O regime penal especial do Dec.Lei nº 401/82, de 23/09, não é de aplicação obrigatória aos menores de 21 anos. Porém, o tribunal não está dispensado de considerar na decisão a pertinência ou inconveniência da aplicação de tal regime, devendo, sob pena de nulidade (artº 379º, nº 1 c) do CPP), justificar a posição adoptada, ainda que no sentido da inaplicabilidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |