Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028053
Nº Convencional: JTRL00009946
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
RECURSO PENAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RL199705140028053
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/07/11 IN CJ ANOXVI T4 PAG22.
Sumário: Se das alegações de recurso interposto de decisão administrativa que aplicou uma coima facilmente se apreender o sentido das conclusões não há lugar à rejeição de tal recurso pois a exigência de forma constante do art. 59 n. 3 do DL n. 433/82 de 27 de Outubro (menos exigente que a do art. 412 n. 2 do CPP) não foi desrespeitada.