Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0335253
Nº Convencional: JTRL00022466
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RL199411230335253
Data do Acordão: 11/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117.
Sumário: Não é de injustificar a falta a julgamento se foi apresentado atestado por onde se comprove que o faltoso esteve doente nesse dia, não se indicando a duração provável da doença.