Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035745
Nº Convencional: JTRL00011204
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: DEPRECADA
CARTA PRECATÓRIA
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
FALTA
PRISÃO
Nº do Documento: RL199705270035745
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 ART254 A ART273 N3.
Sumário: Em matéria de direitos fundamentais da pessoa, há que subordinar a eficácia à estrita legalidade processual.
Não se conseguindo cumprir uma deprecada por insucesso na notificação do arguido para interrogatório, deve a mesma ser devolvida à entidade deprecante, não sendo lícito determinar a apresentação sob prisão, a qual pressupõe falta injustificada.