Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011204 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DEPRECADA CARTA PRECATÓRIA INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO NOTIFICAÇÃO PESSOAL FALTA PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199705270035745 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 ART254 A ART273 N3. | ||
| Sumário: | Em matéria de direitos fundamentais da pessoa, há que subordinar a eficácia à estrita legalidade processual. Não se conseguindo cumprir uma deprecada por insucesso na notificação do arguido para interrogatório, deve a mesma ser devolvida à entidade deprecante, não sendo lícito determinar a apresentação sob prisão, a qual pressupõe falta injustificada. | ||