Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012246
Nº Convencional: JTRL00020901
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
HERDEIRO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199004050012246
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1098 ART1404.
L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 ART3.
Sumário: O herdeiro tem legitimidade para denunciar o contrato de arrendamento de prédio pertencente a herança indivisa, com fundamento na necessidade do locado para sua habitação.