Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032462
Nº Convencional: JTRL00021443
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ÂMBITO
Nº do Documento: RL199002220032462
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART401 N1 N2 ART406 N1 ART422 N1 N4.
Sumário: A providência cautelar não especificada tendente a intimar a devedora a abster-se de efectivar o trespasse do seu estabelecimento comercial é a providência adequada à salvaguarda do crédito da requerente sobre a requerida.