Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006936 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199606120006296 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. AL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART23 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Consistindo a questão fundamental decidenda em saber se o recorrente tinha ou não direito, em razão da sua insuficiência económica, à concessão do apoio judiciário. II - Tendo tal questão sido apreciada na decisão, embora sem considerar alguns dos factos que o deviam ter sido. III - A decisão recorrida não violou o estatuído na al. d) do n. 1 do artigo 668 do CPC. IV - O facto de as partes poderem suportar, de harmonia com o respectivo contrato de mandato, o custo do patrocínio, não constitui indício relevante de que dispõem de salvabilidade económica para o custeio da demanda. | ||