Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006296
Nº Convencional: JTRL00006936
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RL199606120006296
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
AL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART23 N1 N3.
Sumário: I - Consistindo a questão fundamental decidenda em saber se o recorrente tinha ou não direito, em razão da sua insuficiência económica, à concessão do apoio judiciário.
II - Tendo tal questão sido apreciada na decisão, embora sem considerar alguns dos factos que o deviam ter sido.
III - A decisão recorrida não violou o estatuído na al. d) do n. 1 do artigo 668 do CPC.
IV - O facto de as partes poderem suportar, de harmonia com o respectivo contrato de mandato, o custo do patrocínio, não constitui indício relevante de que dispõem de salvabilidade económica para o custeio da demanda.