Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010506 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RECURSO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199201140048271 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART679. | ||
| Sumário: | Não é de mero expediente - sendo por isso recorrível - o despacho, proferido em acção executiva, que ordena a um terceiro (que se mostra na detenção de um prédio penhorado) para proceder à entrega das chaves do prédio dito ao depositário. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |