Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021245
Nº Convencional: JTRL00011896
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: NULIDADES
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RL199202250021245
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 ART354.
CONST76 ART32 N1.
Sumário: I - O indeferimento de diligências requeridas, sobre prova de factos essenciais da infracção penal, ofende as garantias de defesa do arguido.
II - A decisão de indeferimento constitui nulidade absoluta (artigo 98, n. 1, CPP29), quer do despacho em que se verifica quer do posteriormente praticado que eles possam afectar.