Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011896 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | NULIDADES OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199202250021245 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 ART354. CONST76 ART32 N1. | ||
| Sumário: | I - O indeferimento de diligências requeridas, sobre prova de factos essenciais da infracção penal, ofende as garantias de defesa do arguido. II - A decisão de indeferimento constitui nulidade absoluta (artigo 98, n. 1, CPP29), quer do despacho em que se verifica quer do posteriormente praticado que eles possam afectar. | ||