Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007089 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO DIVÓRCIO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RL199607040015092 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART421 ART1413. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1958/05/02 IN BMJ N77 PAG476. AC STJ DE 1975/05/23 IN BMJ N247 PAG133. | ||
| Sumário: | I - O arrolamento nos termos do artigo 1413 do Código de Processo Civil 67 pode incidir não só sobre bens comuns do casal como também sobre bens próprios do requerente sob administração do requerido; II - A mesma providência não se restringe a bens móveis, podendo incidir também sobre bens imóveis e sobre quotas de sociedade comercial; III - Não pode incidir, porém, sobre o recheio e sobre créditos do estabelecimento comercial pertencente a sociedade comercial de que sejam sócios a requerente e o requerido. | ||