Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010943 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199110290034661 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART47. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/10/08 IN BMJ N370 PAG548. AC RL DE 1989/05/02 IN CJ ANOXIV T3 PAG124. | ||
| Sumário: | No processo de expropriação por utilidade pública se, na fase de arbitragem pode bastar a legitimidade aparente do expropriado, já na fase judicial se impõe a intervenção de todos os reais interessados, de forma a que o decidido a todos vincule. | ||