Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034661
Nº Convencional: JTRL00010943
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199110290034661
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CEXP76 ART47.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/10/08 IN BMJ N370 PAG548.
AC RL DE 1989/05/02 IN CJ ANOXIV T3 PAG124.
Sumário: No processo de expropriação por utilidade pública se, na fase de arbitragem pode bastar a legitimidade aparente do expropriado, já na fase judicial se impõe a intervenção de todos os reais interessados, de forma a que o decidido a todos vincule.