Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078484
Nº Convencional: JTRL00004255
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: RETRIBUIÇÃO
PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR
Nº do Documento: RL199301200078484
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 208/90-3
Data: 03/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 N1 ART234.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/14 IN BMJ N355 PAG276.
Sumário: Tendo a entidade patronal atribuído ao trabalhador um suplemento de função, em consideração das condições particularmente penosas em que prestava trabalho, não pode posteriormente, sem alteração das circunstâncias, fazer absorver o valor do suplemento em aumentos salariais.