Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00004255 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR | ||
| Nº do Documento: | RL199301200078484 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 208/90-3 | ||
| Data: | 03/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224 N1 ART234. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/03/14 IN BMJ N355 PAG276. | ||
| Sumário: | Tendo a entidade patronal atribuído ao trabalhador um suplemento de função, em consideração das condições particularmente penosas em que prestava trabalho, não pode posteriormente, sem alteração das circunstâncias, fazer absorver o valor do suplemento em aumentos salariais. | ||