Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079145
Nº Convencional: JTRL00030382
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PEDIDO CÍVEL
RECURSO
COMPARÊNCIA PESSOAL A JULGAMENTO
OBRIGAÇÃO
RÉU
Nº do Documento: RL199505230079145
Data do Acordão: 05/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 D ART63 ART73 ART74 N3 ART80 ART119 C ART122 N1 ART203 ART332 ART400 N2.
CONST89 ART8 ART20 ART32.
CPC67 ART235.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/06 IN CJ ANO17 T3 PAG5.
Sumário: I - É inadmissível o recurso relativo a condenação em indemnização civel de montante inferior à alçada da
1. instância.
II - A lei não equipara o demandado cível ao arguido, quanto à necessidade de comparência a julgamento sendo aquele obrigado somente quando tiver de a prestar declarações a que não puder recusar-se.