Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021639 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | COLIGAÇÃO PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199509280009942 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART30. | ||
| Sumário: | - É permitida a coligação de réus em acção de resolução do contrato de arrendamento, com consequente despejo, se contra um dos réus se invoca violação do contrato de arrendamento que com ele foi celebrado e contra o outro inexistência de uma relação locatícia e dano dela emergente para o Autor pela privação da disponibilidade do imóvel locado. | ||