Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009942
Nº Convencional: JTRL00021639
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: COLIGAÇÃO PASSIVA
Nº do Documento: RL199509280009942
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART30.
Sumário: - É permitida a coligação de réus em acção de resolução do contrato de arrendamento, com consequente despejo, se contra um dos réus se invoca violação do contrato de arrendamento que com ele foi celebrado e contra o outro inexistência de uma relação locatícia e dano dela emergente para o Autor pela privação da disponibilidade do imóvel locado.