Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068432
Nº Convencional: JTRL00012189
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INCUMPRIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199304290068432
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N2 ART660 N2 ART668 N1 D N3 ART712 ART715.
CCIV66 ART432 ART799 N1 ART801 ART804 N1 N2 ART805 N2 A ART806 N1
N2 ART808 N1.
PORT 581/83 DE 1983/05/18.
PORT 339/87 DE 1987/04/24.
Sumário: No caso de resolução do contrato por incumprimento de uma parte, a indemnização destina-se a ressarcir o credor dos prejuízos que não sofreria se o contrato não tivesse sido celebrado (indemnização do dano negativo).