Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012189 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO INCUMPRIMENTO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290068432 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N2 ART660 N2 ART668 N1 D N3 ART712 ART715. CCIV66 ART432 ART799 N1 ART801 ART804 N1 N2 ART805 N2 A ART806 N1 N2 ART808 N1. PORT 581/83 DE 1983/05/18. PORT 339/87 DE 1987/04/24. | ||
| Sumário: | No caso de resolução do contrato por incumprimento de uma parte, a indemnização destina-se a ressarcir o credor dos prejuízos que não sofreria se o contrato não tivesse sido celebrado (indemnização do dano negativo). | ||