Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000642
Nº Convencional: JTRL00023727
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: INQUÉRITO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199806250000642
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1479 ART1480 N1 N2 ART1497 ART1498.
Sumário: Na decisão que determina o inquérito judicial, o juiz encontra-se vinculado a indicar, expressa e concretamente, os pontos de facto que a diligência apenas deve abranger, sendo que esses factos têm de ser, previamente, invocados pelo requerente no respectivo articulado.