Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00033915 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200106070010438 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661N2. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Sumário: | A condenação da parte numa indemnização em montante a liquidar em execução de sentença, tanto existe nos casos em que não foi possível especificar quantidades, como naqueles outros em que foi alegado um montante especifico para o dano produzido, mas a parte não logrou prová-lo com o mínimo de segurança. | ||
| Decisão Texto Integral: |