Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020668 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | ACTIVIDADE BANCÁRIA MÚTUO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO LETRA DESCONTO BANCÁRIO AVAL FIANÇA CAUSA DE PEDIR RECURSO ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199101240021386 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR ECON - DIR BANC. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART638 ART640 A. CPC67 ART498 ART688. LULL ART70. D 23067 DE 1933/09/29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG502. AC STJ DE 1986/06/26 IN BMJ N358 PAG577. | ||
| Sumário: | I - O despacho jurisdicional que admite um recurso não pode - ele mesmo - ser impugnado por via de recurso. II - A parte que se sentir lesada com o despacho que recebe um recurso para subir em diferido, só pode usar do meio da reclamação contemplada no art. 688 do CPC. III - O "aceite bancário" traduz-se num mútuo em que o Banco aceitante entrega ao sacador da letra uma certa quantia que fica com o dever de a restituir num certo prazo. IV - Numa situação em que um Banco invoque a ocorrência num denominado aceite bancário consubstanciado na entrega de certa quantia a uma sociedade que, como contrapartida, lhe entregou - para aceite - uma letra, por si sacada e a seguir endossada ao dito Banco, a pretensão formulada na acção pelo Banco para reaver essa quantia, tem como causa de pedir, o mútuo. V - Tendo num "aceite bancário" uma pessoa avalizado o sacador das letras entregues ao Banco e declarado na carta-contrato que dava o seu acordo aos seus termos e assumia inteira e solidária responsabilidade pelas obrigações contraídas por aquele, deve entender-se que tal responsabilidade tem a natureza de fiança. | ||