Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009835
Nº Convencional: JTRL00003996
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199010090009835
Data do Acordão: 10/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 ART407 N1 D ART408 N2 A ART513 N1.
Sumário: O recurso relativo à condenação em custas por decaimento em incidente não deve subir imediatamente e em separado, mas acompanhar o recurso principal relativo ao incidente.