Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019361
Nº Convencional: JTRL00042318
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: ARRESTO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RL200205140019361
Data do Acordão: 05/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 ART407 N2 ART680 N1. CCIV66 ART619 N1.
Sumário: I - Tendo sido decretado o arresto sobre Bens propriedade de um dos arrestados e tendo-se constatado que o outro co-arrestado não tinha quaisquer Bens ou património conhecido, carece este de legitimidade para impugnar a decisão e pedir o levantamento da providência, por esta não lhe ter sido desfavorável, nem ter sido directa ou indirectamente prejudicado pela decisão.
II - Outrossim, não tinha a Requerente do arresto qualquer fundamento para requerer o arresto contra aquele, já que quanto ao mesmo a providência não tinha qualquer utilidade ou eficiência.
Decisão Texto Integral: