Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042318 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | ARRESTO LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RL200205140019361 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART406 ART407 N2 ART680 N1. CCIV66 ART619 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido decretado o arresto sobre Bens propriedade de um dos arrestados e tendo-se constatado que o outro co-arrestado não tinha quaisquer Bens ou património conhecido, carece este de legitimidade para impugnar a decisão e pedir o levantamento da providência, por esta não lhe ter sido desfavorável, nem ter sido directa ou indirectamente prejudicado pela decisão. II - Outrossim, não tinha a Requerente do arresto qualquer fundamento para requerer o arresto contra aquele, já que quanto ao mesmo a providência não tinha qualquer utilidade ou eficiência. | ||
| Decisão Texto Integral: |